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Provimento CNJ 121 de 13 de Julho de 2021

Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 121 de 13/07/2021

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Corregedoria

Fonte

DJe/CNJ nº 186/2021, de 22 de julho de 2021, p. 4-5.

Alteração

Legislação Correlata

Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial; RESOLVE: Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ..……………………………........ VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro; (NR)” Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA


Provimento CNJ 121 de 13 de Julho de 2021