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Artigo 2º da Provimento CNJ 121 de 13 de Julho de 2021

Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.