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Provimento CNJ 179 de 16 de Agosto de 2024

Altera o disposto no § 5º do seu art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 179 de 16/08/2024

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o disposto no § 5º do seu art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Corregedoria

Fonte

DJe/CNJ n. 194/2024, de 20 de agosto de 2024, p. 69.

Alteração

Legislação Correlata

Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13615/2023.

Texto

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O § 5º do art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 444-A. .................................................... § 5º A existência da AEDO não dispensa o cumprimento do disposto no art. 4º da Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.” (NR) Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO


Provimento CNJ 179 de 16 de Agosto de 2024