Provimento CNJ 179 de 16 de Agosto de 2024
Altera o disposto no § 5º do seu art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O § 5º do art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 444-A. .................................................... § 5º A existência da AEDO não dispensa o cumprimento do disposto no art. 4º da Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997." (NR)
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO