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Artigo 2º da Provimento CNJ 179 de 16 de Agosto de 2024

Altera o disposto no § 5º do seu art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.