Art. 20 - Em caso de perda do dispositivo de marcação, o responsável pelo animal deverá comprovar a sua origem legal ao órgão ambiental competente para obter novo dispositivo de marcação, por meio de:...
Art. 13 - O TDAS e o TGAS deverão ser cancelados em caso de flagrante de posse ilegal de outro animal silvestre, sem prejuízo das demais sanções legais.