“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA3 de 04/05/1994
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta dos seguintes Conselheiros membros do CONAMA, representantes dos órgãos ou entidades: Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal Ministério da Educação e Desporto Ministério de Minas e Energia Governo do Estado do Amazonas Governo do Estado do Rio de Janeiro Governo do Estado do Rio Grande do Norte Governo do Estado de São Paulo Entidade Ambientalista Civil da Região Sudeste Ação Democrática Feminina Gaúcha - Amigos da Terra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA...
- Resolução - CONAMA18 de 13/12/1995
Art. 1º - A implantação de Programa de I/M somente poderá ser feita após a elaboração de um Plano de Controle de Poluição por Veículos em Uso - PCPV, que caracterize, de forma clara e objetiva, as medidas de controle, as regiões priorizadas e os seus embasamentos técnicos e legais, elaborado conjuntamente pelos órgãos ambientais, estaduais e municipais.
- Resolução - CONAMA312 de 10/10/2002
Art. 18 - No processo de licenciamento ambiental, os subscritores de estudos, documen- tos pareceres e avaliações técnicas são considerados peritos, para todos os fi ns legais.
- Resolução - CONAMA11 de 06/12/1990
Art. 4º - Estabelecer o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos resultados dos trabalhos ao CONAMA, assim como, o Plano de Ação Fiscalizadora que o IBAMA vem empreendendo para assegurar o cumprimento dos dispositivos legais de proteção da Mata Atlântica.
- Resolução - CONAMA238 de 22/12/1997
ESTRATÉGIAS E AÇÕES Conforme prevê a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertifi cação, o principal instrumento da Política Nacional de Controle da Desertifi cação será o Plano Nacional de Combate à Desertifi cação-PNCD, em fase de preparação. O PNCD é um instrumento para a articulação e coordenação das ações de controle da desertifi cação, tanto daquelas que já estão em andamento como daquelas a serem desenvolvidas nos diferentes setores de atuação do Governo. Conforme recomenda a Convenção, a elaboração e posterior implementação do PNCD tem como pressuposto a participação da...
- Resolução - CONAMA502 de 08/12/2021
Art. 12, III - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS RESPONSÁVEL LEGAL (TITULAR) NOME: CPF: CARGO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL LEGAL (SUPLENTE) NOME: CPF: CARGO: TELEFONE: E-MAIL: DATA: ___/___/___ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL:...
- Resolução - CONAMA17 de 13/12/1995
Art. 3º, §1º - Nos casos em que sejam realizadas alterações nos sistemas diretamente rela- cionados à emissão de ruído, mas de forma que comprovadamente não se alterem os níveis de emissão de ruído e no caso de modifi cações decorrentes de outras exigências legais, o IBAMA poderá, a seu critério, dispensar a emissão dos relatórios de verifi cação de protótipo e relatórios de acompanhamento da produção.
- Resolução - CONAMA227 de 20/08/1997
456 RESOLUÇÃO CONAMA nº 227, de 20 de agosto de 1997 Publicada no DOU n 162, de 25 de agosto de 1997, Seção 1, página 18442 Correlações: · Altera a Resolução n° 7/93 (altera os arts. 2 , 8 , § 3 do art. 12, arts. 14 e 19, e anexo IV, revoga o § 2 do art.4 , substitui os termos órgãos estaduais e municipais com petentes e órgãos competentes por órgãos ambientais estaduais e municipais e ór- gãos ambientais. Altera a Resolução n 7/93 que dispõe sobre as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento do Programa de Inspeção e Manutenção de Veícul...