“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ12 de 14/02/2006
Resolução CNJ 12 de 14 de Fevereiro de 2006...
- Resolução - CNJ348 de 13/10/2020
Texto da Resolução em inglês Texto da Resolução em espanhol O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, que ninguém será ...
- Resolução - CNJ131 de 26/05/2011
Resolução CNJ 131 de 26 de Maio de 2011...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 03/11/2009
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Lei n° 12.010 de 03 de agosto de 2009 Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno) Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009 (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça)...
- Instrução Normativa - CNJ1 de 27/04/2023
Instrução Normativa SG n. 2, de 19 de agosto de 2020 Instrução Normativa SG n. 1, de 1º de maio de 2020 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010...
- Instrução Normativa - CNJ11 de 28/08/2012
Instrução Normativa n.º 11, de 28 de agosto de 2012 Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça. Publicado no Boletim de Serviço, Edição Extraordinária nº 3, de 31/8/2012 Download do documento original INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º O uso dos sistemas de telefonia fixa e de comunicação ...
- Resolução - CNJ139 de 16/08/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, tendo em vista o que foi decidido na 129ª Sessão Ordinária, de 21 de junho de 2011, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de coibir práticas contrárias à garantia constitucional do juiz natural e às regras processuais de prevenção, RESOLVE: Art. 1º Os Ministros dos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral) e os Desembargadores/Juízes dos Tribunais <...
- Resolução - CNJ109 de 06/04/2010
Resolução CNJ 109 de 06 de Abril de 2010...