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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ395 de 07/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições do CNJ, previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área DE tecnologia da informação; CONSIDERANDO que compete ao CNJ zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República, o qual enuncia, como um dos alicerces da administração pública, o princípio da eficiência (Constituição Federal, art.103-B, § 4o, ...

  • Resolução - CNJ99 de 24/11/2009

    Revogada pela Resolução nº 211, DE 15 dezembro DE 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 200910000066902, na 95ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 DE novembro DE 2009, e CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional DE Justiça, como órgão DE controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição DE coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação DE...

  • Resolução - CNJ359 de 15/12/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal e nas Leis nº 9.099/1995; nº 10.259/2001; e nº 12.153/2009, CONSIDERANDO as conclusões do Grupo DE Trabalho dos Juizados Especiais do Conselho Nacional DE Justiça, instituído pela Portaria CNJ nº 126/2019. CONSIDERANDO a necessidade DE articulação e interlocução permanente entre os órgãos responsáveis pela melhoria da prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais, respeitando-se as particularidades das matér...

  • Resolução - CNJ520 de 18/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa, conforme art. 99, e atribui ao Conselho Nacional DE Justiça a missão DE zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, art. 103-B, § 4o, I; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional DE Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos, nos termos do art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF; CONSIDERANDO ...

  • Resolução - CNJ402 de 28/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a família, base da sociedade, merece especial atenção e proteção do Estado (art. 226 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a educação, direito DE todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o casamento é forma solene DE constituição DE uma família, e que as formas que o regulamentam são DE ordem pública (art....

  • Resolução - CNJ492 de 17/03/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil DE promoção do bem DE todos e todas, sem preconceitos DE origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas DE discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a igualdade DE gênero constitui expressão da cidadania e da dignidade humana,...

  • Resolução - CNJ497 de 14/04/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os fundamentos da República da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do valor social do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem DE todos, sem preconceitos DE origem, raça, identidade DE gênero, cor, idade e quaisquer outras formas DE discriminação esculpidos na Constituição Federal DE 1988; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra toda forma DE Discriminação e Intolerância, internalizado no Br...

  • Resolução - CNJ429 de 20/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, nos termos do art. 215 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, conforme o art. 216 da Constituição Federal, e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das instituições em geral e do Poder Judiciário em particular; CONSIDERANDO que os bens materiais e imateriais compostos por acervos DE natureza arquitet...