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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ62 de 10/02/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e à garantia de acesso à Justiça a todos os necessitados; CONSIDERANDO que, a par da necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública, e neces...

  • Resolução - CNJ311 de 19/03/2020

    Resolução CNJ 311 de 19 de Março de 2020...

  • Instrução Normativa - CNJ102 de 13/05/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, CONSIDERANDO a Resolução CNJ 470/2022, que assegura, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à especificidade e à relevânci...

  • Resolução - CNJ45 de 17/12/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regul...

  • Resolução - CNJ252 de 04/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o tratamento DE mulheres presas e medidas não privativas DE liberdade para mulheres infratoras, nomeadamente Regras DE Bangkok, instituídas com fundamento da recomendação da Resolução n. 2010/16, DE 22 DE julho DE 2010, do Conselho Econômico e Social; CONSIDERANDO as Regras DE Mandela - Regras Mínimas para o Tratamento DE Presos, atualizadas em Viena em 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.942,

  • Resolução - CNJ255 de 04/09/2018

    Portaria n. 136 de 22 de maio de 2023 Portaria n 126 de 15 de outubro de 2018 Portaria n 66 de 4 de setembro de 2018...

  • Resolução - CONANDA178 de 15/09/2016

    Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016...

  • Instrução Normativa - CNJ83 de 19/08/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 75, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................. “Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: o convênio, o acordo ou o termo de cooperação técnica, o termo de execução descentralizada, e demais ajustes congêneres que venham a ser firmados entre o...