“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ18 de 08/08/2006
Revogada pela Instrução Normativa n° 10, de 10 de novembro de 2008 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XXXII, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará o disposto nesta Resolução. Art. 2º Poderão utilizar o equipamento de que trata o art. 1º: I - os Membros do Conselho; II - os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça; III - outros servidores, quando no desempenho de missão no interesse do Conselho e devidamente autorizados pelo Secretário-...
- Resolução - CNJ262 de 09/10/2018
DJ-e nº 194/2018, em 09/10/2018, pág. 2...
- Resolução - CNJ585 de 04/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as ações do Pacto Nacional pela Primeira Infância com vistas a conferir efetividade à Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância); CONSIDERANDO a necessidade deinstituir-se uma política judiciária específica para conferir efetividade à regra constitucional e legal da “prioridade absoluta na garantia dos direitos da pessoa em situação peculiar de desenvolvimento”; CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, da oficina realizada em ...
- Resolução - CONAMA420 de 28/12/2009
RESOLUÇÃO Nº 420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 Publicado no DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84 Correlações: • Alterada pela Resolução CONAMA nº 460/2013 (altera o prazo do art. 8º, e acrescenta novo parágrafo). Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8 , inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981...
- Resolução - CONAMA496 de 19/08/2020
Art. 10, §1º - O prazo de que trata o caput será interrompido na hipótese de pedido de complementação de documentos e retomado a partir da sua entrega.
- Provimento - CNJ24 de 12/10/2012
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTlÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X e XV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar datas limite para alimentação dos dados, pelos magistrados, serventias judiciais e serviços notariais e de registro, no sistema “Justiça Aberta” mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º O órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar mensalmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 10 seguint...
- Resolução - CONAMA316 de 29/10/2002
Art. 26, §1º - O prazo máximo de vigência da licença de operação será de cinco anos.
- Resolução - CNJ146 de 06/03/2012
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário da União realizam redistribuições de cargos para ajuste de seus quadros de pessoal; CONSIDERANDO a exigência de adequar o instituto da redistribuição de cargos efetivos às particularidades e às necessidades dos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO que os quadros de pessoal efetivo dos ...