JurisHand AI Logo
|

Resolução CNJ 585 de 04 de Outubro de 2024

Institui o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância e altera a Resolução CNJ nº 470/2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 585 de 04/10/2024

Apelido

---

Temas

Ementa

Institui o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância e altera a Resolução CNJ nº 470/2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n. 243/2024, de 9 de outubro de 2024, p. 12.

Alteração

Legislação Correlata

Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016 Resolução n. 470, de 31 de agosto de 2022

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as ações do Pacto Nacional pela Primeira Infância com vistas a conferir efetividade à Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância); CONSIDERANDO a necessidade deinstituir-se uma política judiciária específica para conferir efetividade à regra constitucional e legal da “prioridade absoluta na garantia dos direitos da pessoa em situação peculiar de desenvolvimento”; CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, da oficina realizada em 16 de agosto de 2023 nas dependências deste Conselho e da consulta pública levada a termo entre 27 de outubro e 13 de novembro de 2023, na qual se pretendeu ouvir os tribunais de justiça e os signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância; CONSIDERANDO a previsão do art. 11, inciso V, da Resolução CNJ nº 470/2022; CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0007812-20.2023.2.00.0000, na 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância. Art. 2º Alterar a redação da Resolução CNJ nº 470/2022, que passa a vigorar acrescida do seu anexo I. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso ANEXOS


Resolução CNJ 585 de 04 de Outubro de 2024