Artigo 3º da Resolução CNJ 585 de 04 de Outubro de 2024
Institui o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância e altera a Resolução CNJ nº 470/2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.