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Artigo 3º da Resolução CNJ 585 de 04 de Outubro de 2024

Institui o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância e altera a Resolução CNJ nº 470/2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.