“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONANDA201 de 09/11/2017
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 E no art. 2ºdo Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, CONSIDERANDO a deliberação da 266ª assembleia Ordinária do Conanda, resolve:...
- Resolução - CONAMA289 de 25/10/2001
Art. 10, §1º - A FUNASA deverá apresentar os referidos documentos em prazos compatíveis com o estabelecido para o respectivo procedimento de licenciamento.
- Resolução - CONANDA216 de 19/12/2018
Art. 1º - Designar os membros para compor o Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: I. Adolescentes indicados por cada estado da Federação e pelo Distrito Federal, escolhidos no âmbito dos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente:...
- Provimento - CNJ199 de 25/06/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO que se insere no rol de direitos fundamentais a gratuidade do registro civil de nascimento aos reconhecidamente pobres (art. 5º, i...
- Resolução - CONAMA17 de 29/09/1994
Art. 1º - Prorrogar, até 15 de novembro de 1994, o prazo previsto para a elaboração de minuta da Portaria disciplinadora a cargo do Grupo de Trabalho instituído na forma do artigo 3º da Resolução/conama/nº 7, de 4 de maio de 1994.
- Resolução - CONANDA106 de 17/11/2005
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda , no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto n°5.089 de 20 de maio de 2004, em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 caput e §7º da Constituição Federal e os artigos 88, incisos II e III, 90, parágrafo único, 91, 139, 260, §2º e 261, parágrafo único, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90, e a deliberação do Conanda, em sua 131ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de setembr...
- Resolução - CONAMA1 de 03/04/1989
Art. 3º - O prazo de duração da Câmara Técnica foi determinado em 30 (trinta dias ou até a realização da 7 . Reunião Extraordinária do CONAMA.
- Provimento - CNJ33 de 03/07/2013
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Nacional de Justiça expedir provimentos, e outros atos normativos, destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notaria...