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Resolução CONANDA nº 201 de 09 de Novembro de 2017

Altera o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2ºdo Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, CONSIDERANDO a deliberação da 266ª assembleia Ordinária do Conanda, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Alterar o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que passa a ter a seguinte redação: "II – 10 (dez) adolescentes de grupos sociais diversos indicados por organizações, fóruns, comitês, redes ou movimentos sociais selecionados por meio de chamamento público promovido pelo CONANDA".

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do CONANDA