Resolução CONANDA nº 201 de 09 de Novembro de 2017
Altera o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2ºdo Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, CONSIDERANDO a deliberação da 266ª assembleia Ordinária do Conanda, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Alterar o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que passa a ter a seguinte redação: "II – 10 (dez) adolescentes de grupos sociais diversos indicados por organizações, fóruns, comitês, redes ou movimentos sociais selecionados por meio de chamamento público promovido pelo CONANDA".
MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do CONANDA