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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 201 de 09 de Novembro de 2017

Altera o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.


Art. 1º

Alterar o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que passa a ter a seguinte redação: "II – 10 (dez) adolescentes de grupos sociais diversos indicados por organizações, fóruns, comitês, redes ou movimentos sociais selecionados por meio de chamamento público promovido pelo CONANDA".