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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 201 de 09 de Novembro de 2017

Altera o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.