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Resolução CONAMA nº 1 de 03 de Abril de 1989

Dispõe sobre a criação de Câmaras Técnicas para analisar o Programa Nossa Natureza - Data da legislação: 03/04/1989 - Publicação DOU , de 25/08/1989, pág. 4415

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art 9º do Decreto 88.351 de 01/06/83, alterado pelos Decretos 91.305 de 03/06/85 e 93.630, de 28 de novembro de 1986 e,Considerando os documentos e propostas elaboradas pelo Programa Nossa Natureza e apresentados pela Comissão Executiva e Coordenadores dos Grupos de Trabalho Interministerial - GTI'S;Considerando que somente uma análise mais profunda do conjunto de documentos dariam subsídios ao Plenário para um posicionamento com relação ao Programa Nossa Natureza, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Criar uma Câmara Técnica Especial com o objetivo de anali-sar todos os documentos propostos no Programa Nossa Natureza e apresentar parecer conclusivo sobre o assunto ao CONAMA.

Art. 2º

A Câmara Técnica será composta pelos seguintes Conselheiros: l. Dr. Paulo Nogueira-Neto; 2. Dr. Joviniano Soares de Carvalho Neto; 3. Dr. Jorge Wilheim; 4. Dr. Amilcar Alves Tupiassu; 5. Dr. Antonio Renato Lima Aragão; 6. Dr. Paulo Roberto de Moraes Rego Figueiredo; 7. Dra. Fernanda Colagrossi

Art. 3º

O prazo de duração da Câmara Técnica foi determinado em 30 (trinta dias ou até a realização da 7 . Reunião Extraordinária do CONAMA.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando César de Moreira Mesquita João Alves Filho