Resolução CONANDA nº 216 de 19 de Dezembro de 2018
Designa os membros para compor o Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 8.242, de 12 de julho de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004. Considerando a Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando o Art.4º da Resolução 191, que trata da primeira composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA Resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Designar os membros para compor o Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: I. Adolescentes indicados por cada estado da Federação e pelo Distrito Federal, escolhidos no âmbito dos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Adolescentes de grupos sociais diversos selecionados por meio do Edital de Seleção nº 02, de 9 de novembro de 2017:
Adolescentes selecionados por meio de processo de participação de adolescentes no ambiente virtual de participação de adolescentes:
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do CONANDA Sofia Soraya Sales Pinho; Victória Lugros Meier; Wenderson Vinícius dos Santos de Oliveira.
Adolescentes de grupos sociais diversos selecionados por meio do Edital de Seleção nº 02, de 9 de novembro de 2017:
Adolescentes selecionados por meio de processo de participação de adolescentes no ambiente virtual de participação de adolescentes:
MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do Conanda