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Resolução CONANDA nº 216 de 19 de Dezembro de 2018

Designa os membros para compor o Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 8.242, de 12 de julho de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004. Considerando a Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando o Art.4º da Resolução 191, que trata da primeira composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA Resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Designar os membros para compor o Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: I. Adolescentes indicados por cada estado da Federação e pelo Distrito Federal, escolhidos no âmbito dos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a

Wesley Gonçalves da Silva;

b

Ana Laura de Almeida Rodrigues;

c

Brenda de Oliveira Silva;

d

Davi Alves Silva;

e

Davi Henrique Páscoa Franco;

f

Eduardo Delfino Bastos;

g

Flávio Henrique Silva Santos;

h

Francisco Lucas Ferreira Barbosa;

i

Gabriel Correa da Silva;

j

Gabriel Teixeira Custódio;

k

Jefferson Santos da Silva;

l

João Pedro de Aguiar Morais;

m

Julia Rebeca Noronha Costa;

n

Júlia Silva de Almeida;

o

Marcos Vinicius de Sousa Rocha Gomes;

p

Marcos Vinicius Soares da Costa;

q

Mateus Santos Rodrigues Alves;

r

Maxwel Talles Constâncio Pereira;

s

Melyssa Santos Vieira;

t

Oto Paiva de Albuquerque;

u

Pedro Henrique Ferreira;

v

Rafaela de Oliveira Santos;

w

Rebeca Cristina Cassiano dos Anjos;

x

Sillas Henrique Rodrigues Ferreira;

y

Henrique Rodrigues Ferreira;

z

Sofia Soraya Sales Pinho; aa) Victória Lugros Meier; bb) Wenderson Vinícius dos Santos de Oliveira

II

Adolescentes de grupos sociais diversos selecionados por meio do Edital de Seleção nº 02, de 9 de novembro de 2017:

a

Elyson Jaylson de Sousa Barbosa;

b

Ervilly Sousa dos Santos;

c

Luciano Matheus Schmidt Simões;

d

Luiz Zanata da Silva Dantas;

e

Maristela Godois Rocha;

f

Pamela Chaves de Moura;

g

Raiane Mar Moreira;

h

Rayner Ricardo Valeriano Freitas Silva;

i

Wesley Loreno de Souza Cruz Bezerra;

j

Yaponã Bone dos Santos Guajajara.

III

Adolescentes selecionados por meio de processo de participação de adolescentes no ambiente virtual de participação de adolescentes:

a

Alex Rian Lima da Costa;

b

Ana Rita Silva Magalhães;

c

Felipe Caetano da Cunha;

d

Giovanna Cristina da Silva Barbosa;

e

Gustavo Henrique Ferraz Gonçalves;

f

João Victor Alexandre Marques;

g

Maria Eduarda Batista;

h

Nara Naiane Costa de Sousa;

i

Savio Campos de Souza;

j

Vitor Cardoso Alves.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do CONANDA Sofia Soraya Sales Pinho; Victória Lugros Meier; Wenderson Vinícius dos Santos de Oliveira.

II

Adolescentes de grupos sociais diversos selecionados por meio do Edital de Seleção nº 02, de 9 de novembro de 2017:

a

Elyson Jaylson de Sousa Barbosa;

b

Ervilly Sousa dos Santos;

c

Luciano Matheus Schmidt Simões;

d

Luiz Zanata da Silva Dantas;

e

Maristela Godois Rocha;

f

Pamela Chaves de Moura;

g

Raiane Mar Moreira;

h

Rayner Ricardo Valeriano Freitas Silva;

i

Wesley Loreno de Souza Cruz Bezerra;

j

Yaponã Bone dos Santos Guajajara.

III

Adolescentes selecionados por meio de processo de participação de adolescentes no ambiente virtual de participação de adolescentes:

a

Alex Rian Lima da Costa;

b

Ana Rita Silva Magalhães;

c

Felipe Caetano da Cunha;

d

Giovanna Cristina da Silva Barbosa;

e

Gustavo Henrique Ferraz Gonçalves;

f

João Victor Alexandre Marques;

g

Maria Eduarda Batista;

h

Nara Naiane Costa de Sousa;

i

Savio Campos de Souza;

j

Vitor Cardoso Alves.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do Conanda

Resolução CONANDA nº 216 de 19 de Dezembro de 2018