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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CONANDA234 de 05/04/2023

    Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora: Conselheiros do Governo Federal subsidiar o plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências; Organizar e coordenar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - XII CNDCA; Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência; Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência; Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência; Elaborar...

  • Resolução - CONANDA153 de 25/09/2012

    Art. 2º, II - Aracélia Lúcia Costa, representante da Federação Na-cional das APAE's; e...

  • Resolução - CNJ87 de 15/09/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que se tem apurado nos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal e de Infância e Juventude; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios constitucionais do devido processo legal e da sua razoável duração; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 90ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2009, nos autos do procedimento ATO 200910000045285; RESOLVE: Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 66, de 27 de janeiro...

  • Resolução - CONANDA267 de 12/06/2025

    O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo E controlador das ações de promoção, proteção E defesa dos direitos da criança E do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 E na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:...

  • Provimento - CNJ31 de 22/05/2013

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais; CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC; CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica; CONSIDERANDO a necessidade de dilação de praz...

  • Resolução - CONANDA191 de 07/06/2017

    Art. 4º, §3º, c - os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e doAdolescente ao indicarem seus representantes para composição noCPA assumem o compromisso de manter um espaço de participaçãode adolescentes de âmbito estadual, e disponibilizar recursos humanose estrutura técnica, administrativa e institucional, infraestrutura e espaçofísico necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento;...

  • Resolução - CONAMA473 de 11/12/2015

    Art. 1º - Prorrogar por 5 anos os prazos previstos no §2º do art. 1º e inciso III do art. 5º da Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010.

  • Provimento - CNJ142 de 23/03/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de manter a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens permanentemente atualizada; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º .................................................................. § 1º .................................................................. § 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiç...