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Resolução CONANDA nº 267 de 12 de Junho de 2025

Altera a alínea "c" do inciso I do art. 4º e o art. 5º da Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congêneres

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

A alínea "c" do inciso I do art. 4º da Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, publicada em 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º .................................................... I - Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil ................................................................. c) Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida. ................................................................. Art. 5º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será desempenhada pela conselheira Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida." (NR)

Art. 2º

Permanecem inalteradas as demais disposições da referida resolução.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente do Conselho