Resolução CONANDA nº 267 de 12 de Junho de 2025
Altera a alínea "c" do inciso I do art. 4º e o art. 5º da Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congêneres
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
A alínea "c" do inciso I do art. 4º da Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, publicada em 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º .................................................... I - Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil ................................................................. c) Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida. ................................................................. Art. 5º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será desempenhada pela conselheira Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida." (NR)
PILAR LACERDA Presidente do Conselho