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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 267 de 12 de Junho de 2025

Altera a alínea "c" do inciso I do art. 4º e o art. 5º da Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congêneres


Art. 1º

A alínea "c" do inciso I do art. 4º da Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, publicada em 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º .................................................... I - Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil ................................................................. c) Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida. ................................................................. Art. 5º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será desempenhada pela conselheira Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida." (NR)