Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 267 de 12 de Junho de 2025
Altera a alínea "c" do inciso I do art. 4º e o art. 5º da Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congêneres
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida resolução.