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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 267 de 12 de Junho de 2025

Altera a alínea "c" do inciso I do art. 4º e o art. 5º da Resolução nº 259, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congêneres


Art. 2º

Permanecem inalteradas as demais disposições da referida resolução.