“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ62 de 10/02/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais E regimentais, E CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral E gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado E à garantia de acesso à Justiça a todos os necessitados; CONSIDERANDO que, a par da necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública, E necessária a a...
- Resolução - CNJ584 de 27/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais de razoável duração do processo e da eficiência na prestação jurisdicional (CF, art. 5º, LXXVIII, e art. 37); CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e de velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais daquele Código (CPC, art. 196); CON...
- Resolução - CNJ213 de 15/12/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 do Supremo Tribunal Federal, consignando a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente; CONSIDERANDO o que dispõe a letra "a" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, que defere aos tribunais a poss...
- Resolução - CNJ112 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO o que se tem constatado acerca da ocorrência do fenômeno da prescrição, como causa de extinção da punibilidade, em várias fases da persecução penal, frustrando a pretensão punitiva do Estado; CONSIDERANDO que o fenômeno da prescrição, em todas as suas formas, concorre para o sentimento de impunidade como conseqüência da lentidão da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir aos magistrados mecanismos que possibilitem o controle e acomp...
- Resolução - CNJ350 de 27/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição da República; CONSIDERANDO o Pacto Federativo e as competências jurisdicionais referentes à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar e à Justiça Estadual previstas, respectivamente, nos arts. 1º, caput; 5º, LXXVIII; 37, caput; 106 e seguintes; 111 e seguintes; 118 e seguintes, todos da Constituição d...
- Resolução - CNJ374 de 19/02/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de abrangência nacional da rede de centros de inteligência; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0008502-54.2020.00.0000, na 80ª Sessão Virtual, realizada em 12 de fevereiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros d...
- Resolução - CNJ442 de 24/12/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0001981-59.2021.2.00.0000, na 98ª Sessão Virtual, realizada em 17 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Acrescentar ao art. 3o, § 1o da Resolução CNJ no 349/2020, o inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o .................................................................................................... § 1o .......................................................................................................... VI – o Con...
- Resolução - CNJ515 de 02/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0003131-07.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 435/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º........................................................................................... ........................................................................................................ IV – três magistrados(as) de carreira representantes da Justi...