Resolução CNJ 442 de 24 de Dezembro de 2021
Altera a Resolução CNJ no 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 442 de 24/12/2021
Apelido
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Temas
Tecnologia Da Informação E Comunicação; Gestão da Informação e de Demandas Judiciais; Gestão e Organização Judiciária;
Ementa
Altera a Resolução CNJ no 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 324/2021, de 30/12/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução CNJ no 349, de 23 de outubro de 2020
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Cumprdec 0009936-78.2020.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0001981-59.2021.2.00.0000, na 98ª Sessão Virtual, realizada em 17 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Acrescentar ao art. 3o, § 1o da Resolução CNJ no 349/2020, o inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o .................................................................................................... § 1o .......................................................................................................... VI – o Conselheiro coordenador do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR) Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX