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Resolução CNJ 442 de 24 de Dezembro de 2021

Altera a Resolução CNJ no 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0001981-59.2021.2.00.0000, na 98ª Sessão Virtual, realizada em 17 de dezembro de 2021; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

o Acrescentar ao art. 3o, § 1o da Resolução CNJ no 349/2020, o inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o .................................................................................................... § 1o .......................................................................................................... VI – o Conselheiro coordenador do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR)

Art. 2º

o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro LUIZ FUX