Resolução CNJ 374 de 19 de Fevereiro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 349/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de abrangência nacional da rede de centros de inteligência; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0008502-54.2020.00.0000, na 80ª Sessão Virtual, realizada em 12 de fevereiro de 2021; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Alterar o art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais. § 1º O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência. § 2º O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça. § 3º A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária. § 4º A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho. § 5º Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal."
Ministro LUIZ FUX