Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução CNJ 374 de 19 de Fevereiro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 349/2020.


Art. 1º

Alterar o art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais. § 1º O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência. § 2º O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça. § 3º A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária. § 4º A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho. § 5º Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal."