“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ53 de 11/04/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário, bem como apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao ...
- Resolução - CNJ153 de 06/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir; CONSIDERANDO a decisão d...
- Resolução - CNJ404 de 02/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais, especialmente o disposto no art. 5o, XXXV, XLVI, XLVIII, XLIX, LV e LXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), bem como os princípios que regem a administração pública, nos termos do art. 37 da CF/1988; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 289 e 289-A do Código de Processo Penal, que dispõem sobre o cumprimento de mandado de prisão fora da jurisdição do juiz processante, ao qual cabe providenciar a remoção da pessoa presa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cont...
- Resolução - CNJ421 de 29/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4o, I, da Constituição da República; CONSIDERANDO os artigos 6o e 8o da Lei no 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que consagram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil; CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais; CONSIDERANDO a previ...
- Resolução - CNJ100 de 24/11/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos, e a necessidade de modernizar a administ...
- Resolução - CNJ196 de 05/06/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0007595-26.2013.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014; RESOLVE: Art.1º O art. 1º da Resolução CNJ n. 153, de 6 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração, mantidos os demais dispositivos: Art.1º ..................................................................................................... Parágrafo único. O recebimento antecipado de que trata o caput poderá ser excepcionado nas ...
- Resolução - CNJ323 de 07/07/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências nº 0006981-21.2013.2.00.0000, na 68ª Sessão Virtual, realizada em 1º de julho de 2020; RESOLVE: Art. 1º O artigo 6º da Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ...........................................................................
- Resolução - CNJ140 de 26/09/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público; CONSIDERANDO que o § 1o do art. 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promo...