“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONANDA256 de 12/12/2024
Art. 10, Parágrafo Único - A construção e aprovação das normas gerais e diretrizes de ação deverá ocorrer no prazo de 180 dias podendo ser prorrogado por igual período.
- Instrução Normativa - CNJ45 de 06/08/2018
Revogado pela Instrução Normativa nº 53, de 20 de setembro de 2019. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria n.112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .................................................................................... § 1º Para fins do inciso V, não será considerado o pra...
- Resolução - CONANDA245 de 05/04/2024
Art. 18, Parágrafo Único - Para a efetiva promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes, as empresas deverão priorizar ações rápidas, em prazo hábil e suficiente, com vistas a prevenir riscos e práticas ilícitas, inclusive as geradas por terceiros, no âmbito de seus serviços.
- Resolução - CONANDA240 de 06/09/2023
Art. 10 - O GT terá o prazo de um ano para concluir seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante decisão do CONANDA.
- Resolução - CONAMA418 de 25/11/2009
Art. 27 - O IBAMA deverá regulamentar, no prazo de três meses após a aprovação da presente Resolução, os procedimentos gerais de inspeção que devem ser adotados pelos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, dando ciência ao CONAMA na reunião subsequente ao prazo estabelecido. Seção III Do Acesso a Informações e Dados Oriundos do Programa...
- Resolução - CNJ237 de 23/08/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos tribunais; CONSIDERANDO a astronômica população carcerária brasileira e a necessidade de consolidar normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências 0003878-35.2015.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, realizada em 12 de agosto de 2016; RESOLVE: Art. 1º A...
- Instrução Normativa - CNJ16 de 05/02/2013
Revogado pela Instrução Normativa nº 45, de 13 de setembro de 2018 O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R e S O L V e: Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais, inclusive os materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Bem patrimonial – aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos da regulamentação...
- Resolução - CONAMA6 de 31/08/1993
Art. 1º - Os fabricantes e empresas de importação de veículos automotores deverão, num prazo máximo de 90 dias a partir da publicação desta Resolução, dispor de procedimentos e infra- estrutura para a divulgação sistemática, ao público em geral, das recomendações e especificações de calibração, regulagem e manutenção do motor, dos sistemas de alimentação de combustível, de ignição, de carga elétrica, de partida, de arrefecimento, de escapamento e, sempre que aplicável, dos componentes de sistemas de controle de emissão de gases, partículas e ruído.