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Instrução Normativa CNJ 45 de 06 de Agosto de 2018

Altera a Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012.

Revogado pela Instrução Normativa nº 53, de 20 de setembro de 2019. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria n.112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O art. 3º da Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................................... § 1º Para fins do inciso V, não será considerado o prazo no qual o beneficiário estava ocupando outro cargo em comissão de níveis CJ-4, CJ-3, CJ-2 ou equivalentes. § 2º O atendimento ao disposto nos incisos II a VI se fará mediante declaração expressa do servidor interessado, que também deverá declarar, de imediato, quando não mais atender aos referidos requisitos."

Art. 2º

Revogar o inciso VII do art. 7º da Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012.

Art. 3º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


JULHIANA MIRANDA MELLOH ALMEIDA

Instrução Normativa CNJ 45 de 06 de Agosto de 2018