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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ134 de 24/08/2022

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade ao Poder Judiciário, incluindo-se as serventias extrajudiciais, para os valores de justiça e de paz social; CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO que o § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que, até que entre em vigor o Es...

  • Instrução Normativa - CNJ4 de 01/09/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 8° do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e considerando o determinado no Pedido de Providências n° 2008.1.00000.15860, RESOLVE: Art. 1° Os Tribunais de Justiça dos Estados, bem como os Tribunais Regionais Federais devem realizar, no prazo de 60 dias a contar desta data, o levantamento de todas as armas e munições, sob custódia do Poder Judiciário no âmbito de sua jurisdição por prazo superior a um ano, a fim de dar cumprimento ao comando previsto no art. 25, caput, da Lei n° 10.826, com a alteração dada pela Lei n° ...

  • Resolução - CONAMA3 de 15/06/1993

    Art. 3º - A Câmara Técnica de que trata o art. 1º desta Resolução terá como objetivo principal elaborar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, a normatização do art. 6º do Decreto nº 750, de 1993, acompanhar sua execução e elaborar relatórios trimestrais ao CONAMA.

  • Instrução Normativa - CNJ64 de 07/04/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A proposição e o gerenciamento de projetos institucionais  no âmbito do Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. Para fins desta norma, define-se projeto como o esforço planejado, com datas de início e término previamente estimadas, para...

  • Resolução - CONAMA1 de 13/06/1988

    Art. 3º - O prazo de validade do registro é de 2 (dois) anos, cabendo à pessoas físicas e jurídicas cadastradas a iniciativa de pedido de renovação.

  • Resolução - CNJ210 de 15/12/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como o Projeto “Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação do Poder Judiciário”; CONSIDERANDO o dever de os tribunais manterem serviços de T...

  • Provimento - CNJ50 de 28/09/2015

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais E regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, E inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO serem responsabilidade dos tabeliães E registradores públicos a guarda, ordem E conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes E sistemas de computação relacionados à prest...

  • Resolução - CONANDA17 de 09/11/1993

    O prazo de duração da Comissão é indeterminado.