Resolução CONAMA nº 3 de 15 de Junho de 1993
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica - Data da legislação: 15/06/1993 - Publicação DOU nº 115, de 21/06/1993, págs.8240-8241
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Leis nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e do seu Regimento Interno;Considerando a necessidade de dinamizar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 750, de 1993;Considerando as obrigações e responsabilidades atribuídas ao CONAMA no cumprimento e execução citado Decreto nº 750, de 1993, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Ministério do Meio Ambiente 2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA 3. Governo do Estado de São Paulo 4. Governo do Estado do Paraná 5. Governo do Estado da Bahia 6. Entidade Civil Representante da Região Nordeste (FURPA) 7. Entidade Civil Representante da Região Sudeste (APANDE)
A Câmara Técnica de que trata o art. 1º desta Resolução terá como objetivo principal elaborar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, a normatização do art. 6º do Decreto nº 750, de 1993, acompanhar sua execução e elaborar relatórios trimestrais ao CONAMA.
HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA FERNANDO COUTINHO JORGE SECRETÁRIO-EXECUTIVO PRESIDENTE