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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 3 de 15 de Junho de 1993

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica - Data da legislação: 15/06/1993 - Publicação DOU nº 115, de 21/06/1993, págs.8240-8241

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Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Ministério do Meio Ambiente 2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA 3. Governo do Estado de São Paulo 4. Governo do Estado do Paraná 5. Governo do Estado da Bahia 6. Entidade Civil Representante da Região Nordeste (FURPA) 7. Entidade Civil Representante da Região Sudeste (APANDE)