Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 3 de 15 de Junho de 1993
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica - Data da legislação: 15/06/1993 - Publicação DOU nº 115, de 21/06/1993, págs.8240-8241
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano.