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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 3 de 15 de Junho de 1993

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica - Data da legislação: 15/06/1993 - Publicação DOU nº 115, de 21/06/1993, págs.8240-8241

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Art. 3º

A Câmara Técnica de que trata o art. 1º desta Resolução terá como objetivo principal elaborar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, a normatização do art. 6º do Decreto nº 750, de 1993, acompanhar sua execução e elaborar relatórios trimestrais ao CONAMA.