“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ78 de 26/05/2009
Revogada pela Resolução nº 129, de 17 de março de 2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 26 de maio de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de apuração dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações e indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento e gestão estratégicos; CONSIDERANDO a necessidade de permitir o acesso público às informações estatísticas e aos indicadores do Judiciário brasileiro; CONS...
- Resolução - CNJ532 de 16/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de adoção seja conduzido em conformidade com as disposições legais pertinentes, a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, em uma sociedade plural, isenta de discriminação relativa à orientação sexual ou de gênero; CONSIDERANDO que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, o conceito de entidade familiar abrange tanto as famílias monoparentais quanto os casai...
- Resolução - CNJ571 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1ºA Resolução CNJ nº 35/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as...
- Resolução - CNJ285 de 03/06/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identidades funcionais expedidas, no âmbito do Poder Judiciário, para os magistrados; CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de carteiras de identidade de magistrados e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identidades, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal; CONSIDERANDO a decisão plenária t...
- Resolução - CNJ342 de 09/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO que a Lei nº 13.827/2019, determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, de consolidar e de integrar as informações sobre as medidas protetivas deferidas às mulheres vítimas de violência, de forma a ampliar a fiscalização do Ministério Público, d...
- Resolução - CONAMA253 de 08/01/1999
Art. 1º, IV - Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga.
- Resolução - CONAMA10 de 18/03/1986
José Pedro de Oliveira Costa - Representante do Governo do Estado de São Paulo, e...
- Resolução - CNJ274 de 18/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da AO nº 1773, AO nº 1946, AO nº 1975, ACO nº 2511, em 26 de novembro de 2018; CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidade da magistratura ...