Resolução CONAMA nº 253 de 08 de Janeiro de 1999
Prorroga a validade, por mais 01 (um) ano de diversas Câmaras Técnicas - Data da legislação: 08/02/1999 - Publicação DOU nº 027, de 09/02/1999, pág. 040
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Prorrogar a validade, por mais 01 (um) ano, contado da publicação desta, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo descriminadas:
Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas citadas no artigo anterior, até a data da assinatura desta Resolução.
JOSÉ SARNEY FILHO RAIMUNDO DEUSDARÂ FILHO Presidente do Conselho Secretário—Executivo