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Resolução CONAMA nº 253 de 08 de Janeiro de 1999

Prorroga a validade, por mais 01 (um) ano de diversas Câmaras Técnicas - Data da legislação: 08/02/1999 - Publicação DOU nº 027, de 09/02/1999, pág. 040

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Prorrogar a validade, por mais 01 (um) ano, contado da publicação desta, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo descriminadas:

I

Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica.

II

Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo.

III

Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental.

IV

Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga.

V

Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal.

VI

Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Mercosul.

VII

Câmara Técnica Temporária de Assuntos Econômicos.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas citadas no artigo anterior, até a data da assinatura desta Resolução.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY FILHO RAIMUNDO DEUSDARÂ FILHO Presidente do Conselho Secretário—Executivo

Resolução CONAMA nº 253 de 08 de Janeiro de 1999