Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 253 de 08 de Janeiro de 1999
Prorroga a validade, por mais 01 (um) ano de diversas Câmaras Técnicas - Data da legislação: 08/02/1999 - Publicação DOU nº 027, de 09/02/1999, pág. 040
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas citadas no artigo anterior, até a data da assinatura desta Resolução.