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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 253 de 08 de Janeiro de 1999

Prorroga a validade, por mais 01 (um) ano de diversas Câmaras Técnicas - Data da legislação: 08/02/1999 - Publicação DOU nº 027, de 09/02/1999, pág. 040

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas citadas no artigo anterior, até a data da assinatura desta Resolução.