Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 253 de 08 de Janeiro de 1999
Prorroga a validade, por mais 01 (um) ano de diversas Câmaras Técnicas - Data da legislação: 08/02/1999 - Publicação DOU nº 027, de 09/02/1999, pág. 040
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorrogar a validade, por mais 01 (um) ano, contado da publicação desta, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo descriminadas:
I
Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica.
II
Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo.
III
Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental.
IV
Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga.
V
Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal.
VI
Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Mercosul.
VII
Câmara Técnica Temporária de Assuntos Econômicos.