“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA12 de 14/09/1989
Art. 3º - O Poder Público Federal, Estadual ou Municipal que houver criado a ARIE, indicará o órgão supervisor e fi scalizador da mesma, e poderá estabelecer proibições ou restrições tendo em vista o disposto no artigo 1 .
- Resolução - CNJ332 de 21/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Inteligência Artificial, ao ser aplicada no Poder Judiciário, pode contribuir com a agilidade e coerência do processo de tomada de decisão; CONSIDERANDO que, no desenvolvimento e na implantação da Inteligência Artificial, os tribunais deverão observar sua compatibilidade com os Direitos Fundamentais; CONSIDERANDO que a Inteligência Artificial aplicada nos processosde tomada de decisão deve atender a critérios éticos de transparência, previsibilidade, possibilidade de auditoria e garantia de imparcialidade e justiça substancial;...
- Resolução - CONAMA400 de 29/08/2008
Art. 3º, II - um do Ministério do Meio Ambiente; e...
- Resolução - CNJ361 de 17/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação; CONSIDERANDO os termos d...
- Resolução - CNJ349 de 23/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, com rev...
- Resolução - CONAMA36 de 07/12/1994
Art. 2º - Recomendar ao IBAMA, à FEEMA e à CNEN a continuidade do processo de licenciamento ambiental da Usina Nuclear de Angra II, observadas as respectivas competências e limites legais.
- Resolução - CONAMA11 de 14/12/1988
Art. 2º - Desde que previsto no respectivo Plano Diretor de Manejo, é permitida a cons- trução ou abertura de aceiros, caminhos e pequenas barragens no interior das Unidades de Conservação, tendo em vista evitar e combater incêndios e sua propagação.
- Resolução - CNJ439 de 07/01/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o art. 205 da CRFB/1988 consagra um conceito amplo de direito à educação, gizando suas potencialidades no campo do desenvolvimento existencial do indivíduo e sua especial relevância para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade de instituição de programas de residência jurídica, nos termos dos seguintes precedentes: ADI 5752, julgado em 18.10.2019, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno; ADI 6693, ...