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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA247 de 04/11/1998

    Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA, homologados pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução nº 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo nº 02006.0467/89-01 Autuado: Ferroeste Ind. do Espírito Santo S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02015.5601/89-28 Autuado: Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02006.00944/89-21 Autuado: Ferroeste Ind. do Espírito Santo S/A Decisão: Improvimento do re...

  • Resolução - CNJ199 de 07/10/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a notificação deste Colegiado para cumprimento de decisão proferida em 2 de setembro de 2014 na Medida Cautelar da Ação Originária 1.773-DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidade da magistratura e a necessidade de se estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da aludida decisão; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979) prevê o direito à "ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que...

  • Resolução - CNJ250 de 31/08/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a nova regra processual vigente, que dispensa a necessidade de declaração do magistrado em caso de suspeição por motivo de foro íntimo, conforme previsão contida no § 1º do art. 145 Código de Processo Cívil – Lei n. 13.105/2015; CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução CNJ n. 82/2009 com os ditames do art. 145, § 1º, do CPC; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0003154-94.2016.2.00.0000, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016; RESOLVE: Art. 1º Revogar a ...

  • Resolução - CNJ9 de 06/12/2005

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06.12.2005, RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condi...

  • Resolução - CNJ28 de 18/12/2006

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3823, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2006, ficando expressamente repristinados os ...