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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ352 de 05/11/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8o, CF); CONSIDERANDO que a Lei no 13.827/2019 determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativ...

  • Resolução - CONAMA13 de 17/12/1993

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando o disposto no inciso IV, do artigo 8º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que inclui entre as competências do CONAMA a homologação de acordos visando a transformação de penalidades pecuniárias n...

  • Resolução - CNJ535 de 28/11/2023

    Altera a Resolução CNJ nº 516/2023, que versa sobre as Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015.

  • Resolução - CNJ301 de 29/11/2019

    Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.

  • Resolução - CNJ180 de 03/10/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no novel § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/42), com a redação dada pela Lei nº 12.736, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a detração penal a ser realizada pelo juiz do processo de conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar rotinas e práticas no que concerne ao processo de execução penal em todo o território nacional, sobretudo para melhor aplicação dos ditames da Resoluçã...

  • Resolução - CNJ187 de 24/02/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 0003207- 0.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução CNJ n. 81 e o item 7.1 da minuta do edital, que passam a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................... Art. 8º Os valores conferidos aos títulos serão especificad...

  • Resolução - CNJ24 de 24/07/2006

    Revogado pela Resolução nº 28, de 18 de dezembro de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 24 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça no sentido de que a suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da e...

  • Resolução - CNJ186 de 18/02/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º......................................................................................................... §1º.........................................................................................................