Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução CNJ 352 de 05 de Novembro de 2020

Altera a Resolução CNJ nº 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8o, CF); CONSIDERANDO que a Lei no 13.827/2019 determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativo 0007051-91.2020.2.00.0000, aprovado na 76ª Sessão Virtual, realizada em 29 de outubro de 2020. RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

o O artigo 3o da Resolução CNJ no 342/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3o O BNMPU abrangerá todas as medidas protetivas, previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei no 11.340/2006."(NR)

Art. 2º

o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro LUIZ FUX

Resolução CNJ 352 de 05 de Novembro de 2020