Resolução CNJ 352 de 05 de Novembro de 2020
Altera a Resolução CNJ nº 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 352 de 05/11/2020
Apelido
---
Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU.
Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 357/2020, de 10/11/2020, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019 Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 Resolução CNJ nº 342, de 9 de setembro de 2020
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8o, CF); CONSIDERANDO que a Lei no 13.827/2019 determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativo 0007051-91.2020.2.00.0000, aprovado na 76ª Sessão Virtual, realizada em 29 de outubro de 2020. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o O artigo 3o da Resolução CNJ no 342/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3o O BNMPU abrangerá todas as medidas protetivas, previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei no 11.340/2006.”(NR) Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX