“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA265 de 27/01/2000
Art. 1º - Determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente-IBAMA e aos órgãos estaduais de meio ambiente, com o acompanhamento dos órgãos municipais de meio ambiente e entidades ambientalistas não governamentais, a avaliação, no prazo de 240 dias, sob a supervisão do Ministério do Meio Ambiente, das ações de controle e prevenção e do processo de licenciamento ambiental das instalações industriais de petróleo e derivados localizadas no território nacional.
- Resolução - CNJ448 de 25/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a promulgação das Emendas Constitucionais no 113/21 e 114/2021, que introduziram a limitação orçamentária ao pagamento de precatórios da União e modificação das regras do Regime Geral e do Regimento Especial de pagamento de precatórios; CONSIDERANDO que a EC no114/2021, ao acrescentar o art. 107-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixou expressamente a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a atuação dos presidentes dos tribunais no cumprimento deste artigo; CONSIDERANDO que a ...
- Resolução - CONANDA107 de 17/11/2005
Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para elaborar relatório e apresentá-lo ao Conselho para a sua deliberação;...
- Resolução - CNJ613 de 20/01/2025
Altera a Resolução CNJ nº 303/2019, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
- Resolução - CONARQ55 de 26/08/2024
Art. 4º, §2º - As representações titulares e suplentes serão indicadas pelo dirigente máximo da instituição arquivística, no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação desta Resolução.
- Resolução - CNJ15 de 20/04/2006
Revogada pela Resolução n° 76, de 12 de maio de 2009 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de 2006; CONSIDERANDOque, nos termos do disposto no artigo 103-B, parágrafo 4o, VI, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no artigo 103-B, parágrafo 4o, VII, da Constituição Federal, compete também ao Conselho Nacional de Justiça elaborar relat...
- Provimento - CNJ98 de 27/04/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º,...
- Instrução Normativa - CNJ53 de 03/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, instituídos pela Resolução nº 70, de 18 de março de 2009; e CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações de comunicação previamente planejadas e eficazes, RESOLVE: Art. 1º A organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa e ao disposto na Resolução CNJ nº 85, de 8 de setembro de 2009. Capítulo I Do Planejamento de...