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Resolução CONANDA nº 107 de 17 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para avaliar as condições das Unidades de internação da Febem/São Complexo Tatuapé. ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda , no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004 e na deliberação do Conselho, em sua 133° Assembléia Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de novembro de 2005 , resolve

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Constituir Grupo de Trabalho para elaborar de Relatório sobre a Febem/São Paulo – Complexo de Tatuapé a ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes conselheiros: • Helder Delena, Representante da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança; • Luisa Teresa Dias Marinheiro, Representante das Aldeias Infantis SOS Brasil • Marta Marília Tonin, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para elaborar relatório e apresentá-lo ao Conselho para a sua deliberação;

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


José Fernando da Silva Presidente do CONANDA