Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 107 de 17 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para avaliar as condições das Unidades de internação da Febem/São Complexo Tatuapé. ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.