Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 107 de 17 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para avaliar as condições das Unidades de internação da Febem/São Complexo Tatuapé. ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para elaborar relatório e apresentá-lo ao Conselho para a sua deliberação;