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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 107 de 17 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para avaliar as condições das Unidades de internação da Febem/São Complexo Tatuapé. ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para elaborar relatório e apresentá-lo ao Conselho para a sua deliberação;