Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 107 de 17 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para avaliar as condições das Unidades de internação da Febem/São Complexo Tatuapé. ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes conselheiros: • Helder Delena, Representante da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança; • Luisa Teresa Dias Marinheiro, Representante das Aldeias Infantis SOS Brasil • Marta Marília Tonin, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;