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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 107 de 17 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para avaliar as condições das Unidades de internação da Febem/São Complexo Tatuapé. ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes conselheiros: • Helder Delena, Representante da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança; • Luisa Teresa Dias Marinheiro, Representante das Aldeias Infantis SOS Brasil • Marta Marília Tonin, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;