“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ106 de 29/05/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08326/2024, RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral a competência para regulamentar a organização de eventos institucionais promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º A competência para autorizar o apoio à realização de eventos institucionais permanecerá com a Secretaria-Geral. Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 85/2020. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso...
- Instrução Normativa - CNJ73 de 16/11/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e a Medida Provisória nº 2165-36/2001, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 15, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, cuja matéria será regulada por ato do Diretor-Geral. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI...
- Resolução - CONAMA321 de 29/01/2003
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , e Considerando a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente; Considerando as prescrições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, instituído pelo Con...
- Resolução - CNJ123 de 09/11/2010
O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício daPRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e nos termos do artigo 23, I, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO as diretrizes traçadas no Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, realizado em 30 de setembro de 2010 com a participação de representantes dos 56 Tribunais brasileiros com precatórios a pagar; CONSIDERANDO a necessidade de tornar exeqüível a Emenda Constitucional nº 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios, de modo a que não se torne moratória permane...
- Resolução - CNJ616 de 11/03/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador –, que disciplina a modalidade especial de licitação para Contratação de Soluções Inovadoras pelo Estado; CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a n...
- Resolução - CONAMA487 de 15/05/2018
Art. 3º, VI - marcação: procedimento de identificação individual do espécime, utilizando métodos adequados à espécie;...
- Resolução - CONAMA334 de 03/04/2003
Art. 10 - Os subscritores de estudos, documentos, pareceres e avaliações técnicas utilizados no procedimento de licenciamento e de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta são considerados peritos, para fins penais.
- Resolução - CNJ225 de 31/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12, que estabelecem os seus princípios básicos; CONSIDERANDO que o direito ao acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica o acesso a soluções efetivas de conflitos por intermédio de uma ordem jurídica justa e compreende o uso de meios consensuais, voluntário...