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Instrução Normativa CNJ 106 de 29 de Maio de 2025

Delega competência ao Diretor-Geral para regulamentar a organização de eventos institucionais.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 106 de 29/05/2025

Apelido

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Temas

Ementa

Delega competência ao Diretor-Geral para regulamentar a organização de eventos institucionais.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ n. 150/2025, de 14 de julho de 2025, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 85, de 29 de outubro de 2020 - revogada

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08326/2024

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08326/2024, RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral a competência para regulamentar a organização de eventos institucionais promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º A competência para autorizar o apoio à realização de eventos institucionais permanecerá com a Secretaria-Geral. Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 85/2020. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso


Instrução Normativa CNJ 106 de 29 de Maio de 2025