Instrução Normativa CNJ 106 de 29 de Maio de 2025
Delega competência ao Diretor-Geral para regulamentar a organização de eventos institucionais.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 106 de 29/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa
Delega competência ao Diretor-Geral para regulamentar a organização de eventos institucionais.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 150/2025, de 14 de julho de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa n. 85, de 29 de outubro de 2020 - revogada
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 08326/2024
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08326/2024, RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral a competência para regulamentar a organização de eventos institucionais promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º A competência para autorizar o apoio à realização de eventos institucionais permanecerá com a Secretaria-Geral. Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 85/2020. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso