Resolução CONAMA nº 321 de 29 de Janeiro de 2003
Dispõe sobre alteração da Resolução CONAMA 226, de 20 de agosto de 1997, que trata sobre especificações do óleo diesel comercial, bem como das regiões de distribuição - Data da legislação: 29/01/2003 - Publicação DOU nº 053, de 18/03/2003, pág. 054
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , e Considerando a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente; Considerando as prescrições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, instituído pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente por meio da Resolução CONAMA n 18, de 6 de maio de 1986, e demais Resoluções complementares, sua atualização e a complementação de seus procedimentos de execução; Considerando que há uma redução na contaminação ambiental quando da utilização pelos veículos automotores de combustíveis de melhor qualidade, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ficam substituídas as Tabelas I e III do anexo B da Resolução CONAMA n 226, de 20 de agosto de 1997, pelas tabelas constantes dos anexos A e B desta Resolução.
MARINA SILVA - Presidente do Conselho 429 ANEXO A Tabela I - Qualidade mínima para o óleo Diesel comercial (1) Todos os limites especifi cados são valores absolutos de acordo com a norma ASTM E-29 (2) Conforme tabela II (3) No caso das refi narias brasileiras que não possuam motor CFR, é dispensada a de- terminação do número de cetano. Entretanto o óleo Diesel deverá ter número de cetano assegurado conforme especifi cações. 430 ANEXO B Tabela III - Programa de melhoria do óleo Diesel / Cronograma de implantação